O Conselho Geral é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da Escola, com respeito pelos princípios consagrados na Constituição da Republica e na Lei de bases do Sistema Educativo. É o órgão de participação e representação da comunidade educativa, devendo salvaguardar, na sua composção, a participação de representantes do pessoal docente, dos pais e encarregados de educação, do pessoal não docente, dos aluns, do município e da comunidade local.